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ARTESP ESCOLAR - ARTESP - TRANSPORTE DE ESTUDANTES - PESSOA FÍSICA |
ARTESP: REGISTRO NO FRETAMENTO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES - São Paulo
ARTESP - TRANSPORTE DE ESTUDANTES - PESSOA FÍSICA
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a) Responsabilidade Civil (Danos Materiais e Corporais) equivalente a 50.000 (cinquenta mil) UFESP´s para veículos com capacidade até 10 (dez) passageiros;
b) Responsabilidade Civil (Danos Materiais e Corporais) equivalente a 100.000 (cem mil) UFESP´s para veículos com capacidade entre 11 (onze) a 20 (vinte) passageiros; c) Acidentes Pessoais de Passageiros por Morte (por passageiro multiplicado pelo número de assentos), equivalente a 1.000 (mil) UFESP's; d) Acidentes Pessoais de Passageiros por Invalidez (por passageiro multiplicado pelo número de assentos), equivalente a 1.000 (mil) UFESP's.
PROTOCOLO: A OBTENÇÃO DO PROTOCOLO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO AQUI SOLICITADA, NÃO GERA QUALQUER DIREITO À OPERAÇÃO NO SISTEMA DE TRANSPORTE FRETADO. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: A requerente deverá apresentar a documentação na ordem e por item facilitando assim sua incorporação nos autos próprios da ARTESP. A requerente deverá colar os documentos, quando em dimensão inferior ao papel A4, em folha sulfite, separando-o por item. Os documentos deverão ser apresentados em cópias reprográficas, (Xerox - AUTENTICADA). Após o protocolo, a interessada deverá acompanhar seu pedido pelo DOE - Caderno Executivo - Seção I - ARTESP - Diretoria de Procedimentos e Logística. OBS: NÃO SERÃO PROTOCOLADOS PEDIDOS QUE ESTIVEREM COM A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. TAXAS A SEREM RECOLHIDAS COD. 111|SERVIÇO TÍTULO : Registro ou Renovação de Registro no Serviço de Fretamento|QTDE. UFESP 35| OBS: NÃO SERÃO PROTOCOLADOS PEDIDOS QUE ESTIVEREM COM A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. TAXAS A SEREM RECOLHIDAS COD. 111 SERVIÇO Registro ou Renovação Registro no Serviço de Fretamento de Estudantes TÍTULO UFESP QTDE 35 OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENVIADO PARA: ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE Avenida Paulista, 1636, conj 1105, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP 01310-200 NOSSO SERVIÇO:
O Valor de nossos serviços é de R$ 2.500,00 + taxas quando houver Para cadastramento da empresa até 2 veículos, veículos adicionais ao 2º será cobrado 480,00 por veículo. Forma de Pagamento: A VISTA, NO MOMENTO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA EMISSÃO DO REQUERIMENTO
POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14 Transferencia Bancária ou Depósito em Dinheiro, para o Banco Itaú Banco Itaú: 341 | Agência: 7307 | Conta: 07766-4 | Tipo: Conta-Corrente Nome do favorecido: Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14 PARA MAIORES INFORMAÇÕES : SAIBA MAIS: 11 4111-3143 ou whatsapp 11 98763-9773 TAXAS A SEREM RECOLHIDAS COD. 111|SERVIÇO TÍTULO : Registro ou Renovação de Registro no Serviço de Fretamento|QTDE. UFESP 35| OBS: NÃO SERÃO PROTOCOLADOS PEDIDOS QUE ESTIVEREM COM A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. TAXAS A SEREM RECOLHIDAS COD. 111 SERVIÇO Registro ou Renovação Registro no Serviço de Fretamento de Estudantes TÍTULO UFESP QTDE 35 VALOR DA UFESP = R$ 34,26 (2023)
FAZEMOS TAMBEM O TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA FRETAMENTO, JUNTO A ANTT: ANTT ONIBUS/VAN
Nossas informações comerciais ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE Website comercial WWW.ANTT.NET.BR |
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