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SMT P/ FRETAMENTO |
FRETAMENTO NA CAPITAL DE SÃO PAULO (SMT-DTP/CET) Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - Prefeitura Fretamento
A cidade de São Paulo é o principal polo econômico do país e, portanto, atrai viagens de todos os lugares e de vários modos. Dessa maneira para amenizar o impacto da imensa demanda que a cidade atrai, torna-se cada vez mais imprescindível desenvolver políticas para regulamentar o trânsito e o transporte. Este tipo de transporte coletivo apresenta um diferencial de conforto e escolha de itinerários semelhantes ao transporte individual. Por possuir estas características, esta modalidade de transporte precisou ser regulamentada, uma vez que atualmente possui relevante papel nos deslocamentos na região metropolitana de São Paulo e no município, sendo responsável por vários tipos de viagens. Onibus e/ou Microonibus (VANS)FRETAMENTO: EVENTUAL E/OU CONTINUOFretamento CONTINUO e ou EVENTUA. Os serviços podem ser classificados em:
Transporte por veículo de Fretamento: É um serviço de transporte coletivo privado, realizado por pessoa jurídica, mediante contrato prévio e sem cobrança de tarifa diária. Para oferecer o serviço e circular no Município de São Paulo é preciso ser cadastrado no Departamento de Transportes Públicos (DTP), obter o Termo de Autorização (TA) e Certificado de Vínculo ao Serviço (CVS). ENVIAR OS DOCUMENTOS (PESSOALMENTE OU POR SEDEX) ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para emissão do Termo de Autorização – TADA EMPRESA
4929-9/02 - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional;
4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e internacional. Na hipótese de utilização do simples nacional deverá se proceder a verificação por parte do contador da respectiva empresa para confirmar se há respectiva possibilidade de compatibilidade com uma das atividades econômicas citadas
REGULARIDADE FISCAL
FEDERAL
ATENÇÃO: Está dispensado de apresentar o CADASTUR empresa que não exerça atividade de turismo
ESTADUAL ou do DISTRITO FEDERAL
MUNICIPAL
DO VEICULO
ATENÇÃO: comprovante da idade máxima do veículo de:
DO SEGURO
O que apresentar no momento de fiscalização? (a) Termo de Autorização – TA; ou TAS Termo de Autorização Simplificado. Termo de Autorização – TA:
A operadora deverá comparecer ao DTP e apresentar os seguintes documentos para obterem o TA:
O TA terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado sucessivamente, preenchidas as condições previstas na Lei Municipal nº 16.311/15. A renovação do TA, deverá ser solicitada ao DTP, no prazo de até 30 (trinta) dias que antecedem seu vencimento, ficando subordinada à regularidade documental do operador nos termos da Portaria. O TA vencido que não for renovado no período de 90 (noventa) dias será automaticamente cancelado Certificado de Vínculo ao Serviço - CVS: Para cada veículo que desempenhar a atividade de fretamento de passageiros no Município de São Paulo, a operadora deverá requerer ao DTP o respectivo CVS, apresentando os seguintes documentos:
O TAS poderá ser disponibilizado às operadoras sediadas fora da Região Metropolitana de São Paulo e que realizam transporte eventual de passageiros, conforme previsto na Lei Municipal nº 16.311/15. O Termo será disponibilizado às operadoras de Fretamento mediante a apresentação dos seguintes documentos ao DTP, além da comprovação do recolhimento dos devidos preços públicos:
Após a conclusão do cadastro fica sob responsabilidade da operadora a impressão do TAS, sendo considerado documento de porte obrigatório. As operadoras na atividade de fretamento, detentoras do TAS, e que realizarem acima de 04 (quatro) viagens por mês, deverão solicitar a emissão do Termo de Autorização - TA. É importante que as empresas do segmento de Fretamento mantenham atualizados os respectivos correios eletrônicos (e-mail) no setor de cadastro do DTP. • Como é oferecido o serviço? • Quem contrata esse serviço e em que ocasiões?
A fiscalização é feita, no âmbito de sua respectiva competência, pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT, pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, pelo Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, pela São Paulo Transporte S.A - SPTrans e pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. • O que apresentar no momento de fiscalização? (a) Termo de Autorização – TA; ou TAS Termo de Autorização Simplificado. • Cadastro no DTP? • Taxas públicas pelo DAMSP: • Veículo fretado pode circular por todas as vias da Capital?
Deverá ser solicitada uma Autorização Especial de Trânsito (AET), desde que já possua o Termo de Autorização (TA) e realize: COMPROVANTE DE PAGAMENTO Favor enviar o comprovante de deposito - anexo NOSSO SERVIÇO: ASSESSORIA PARA EMISSÃO TA/TAS E CVS (cadastro novo ou renovação) para realiazação do SERVIÇO DE FRETAMENTO NA CAPITAL DE SÃO PAULO O Valor de nossos serviços é de R$ 2.500,00 + taxas quando houver Para cadastramento da empresa até 2 veiculos, veiculo adcional será cobrado R$ 480,00 por veiculo. ATENÇÃO: Do Nosso Serviço, será concluido com sucesso, com a emissão da autorização para a prestação do serviço de Fretamento em São Paulo, representada pelo Termo de Autorização – TA; ou TAS Termo de Autorização Simplificado, que só ocorrerá desde que a empresa requerente cumpra todas as exigências, acima descritas. MAIS Taxas públicas pelo DAMSP: Acesso ao Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14 ou por Transferencia Bancária: Banco Itaú: 341 Agência: 7307| ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE PARA MAIORES INFORMAÇÕES : |
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